A polêmica nacional que debate os direitos das pessoas com deficiência ganhou um capítulo diferente em Santa Catarina. No mês de agosto, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ajuizou uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo o indeferimento de dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que deve entrar em vigor em 2016. A Confenen é contra a vedação feita em lei de cobrar valores adicionais a estudantes com deficiência em escolas particulares. Enquanto o debate legal fica a cargo do Judiciário, em Santa Catarina a polêmica recai sobre uma carta aberta enviada pelo Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina)à comunidade escolar em setembro.
Grupo foi nesta quinta-feira ao Ministério Público para pedir retratação
No documento, o Sinepe afirma que o aluno de necessidades especiais precisa de educação, tratamento e acompanhamento também especiais por instituições capazes de proporcioná-los com sucesso.
Ao destacar 13 fatores acerca da inclusão social, a entidade questiona, entre outros pontos: (Como proceder diante de um aluno que, sem capacidade de discernir, armado, ameaça agredir os colegas?), (O que uma dessas escolas pode fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a braguilha e expõe a genitália para os colegas ou agride os menores?), (Há condições de um autista ou alguém com idade mental reduzida e psicológica ser presidente da República?).
Segundo o Sinepe, as respostas para estas perguntas seriam (a título da inclusão social, colocarà força tais pessoas e alunos juntamente com os diferentes deles, em escolas comuns, públicas e privadas, sem estrutura e despreparadas).
A carta causou revolta em mães de deficientes em Florianópolis. Nesta quinta-feira (24), elas foram ao MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) protestar e solicitar uma retratação pública do Sinepe. ([A carta] é um soco na cara pra dizer que nunca vai acabar esse preconceito. É uma incitação ao údio, ao preconceito e tudo é generalizado), disse a jornalista Sabrina dAquino, 37 anos, mãe de Enzo, 8, que é autista.
Com um ano, Pedro Henrique ainda não vaià escola, mas a mãe Wanessa Silva Martins, 42, tem receio do que pode acontecer caso a lei seja alterada. (Tenho medo do futuro, daqui a pouco ele vai pra escola, e como será?), questionou.
MP notificará Sinepe na próxima semana
A OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil) e representantes da Câmara de Vereadores também foram ao Ministério Público pedir retratação após a carta do Sinepe. Para Ludmila Hanisch, presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC, a carta (reduz por absoluto a pessoa com deficiência física, limitando o potencial da pessoa de forma criminosa e discriminatória).
O promotor Daniel Paladino diz que os termos e expressões utilizadas pelo Sinepe foram infelizes. Segundo ele, será instalado um inquérito civil que determinará que medidas serão tomadas e o Sinepe será notificado na próxima semana.
O professor Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sinepe, mantém a posição publicada na carta e diz que não procede a (interpretação reducionista). (O fato é que a carta aberta vai direto ao ponto, toca em um tema que desagrada aqueles que querem postergar soluções. Precisamos, como seres humanos, construir soluções, e não aceitar paliativos. Educação, ensino e preparação não se resumem a mera socialização e convivência. Pensar e agir assim seria apenas prejudicar os deficientes e seus familiares, prometendo-lhes uma falta ou meia inclusão), disse.
Retrocesso para os deficientes
O que o Confenen discute sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz respeito, principalmente, ao parágrafo 1º do artigo 28, que prevê uma série de obrigações às escolas particulares para o atendimento de todo e qualquer deficiente, sem que isso acarrete em uma cobrança adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas.
Na ação de inconstitucionalidade, a Confenen alega que no artigo 208 a Constituição prevê como (dever do Estado o atendimento educacional aos portadores de necessidades especiais) e que, se a lei entrar em vigor sem alterações, o poder público exigirá das escolas particulares o que o Estado não consegue cumprir.
Entre as estruturas necessárias para atender alguns deficientes físicos estáà existência de tutores exclusivos para os deficientes, a adaptação de estruturas físicas e de materiais.
A OAB/SC ingressou como parte interessada na ação para garantir que as pessoas com deficiência possam estudar em escolas privadas sem ter que pagar este valor extra. Ludmila Hanisch, da OAB/SC, afirma que caso os artigos sejam vetados o retrocesso será grande.
(A lei brasileira não é a primeira nem a única a defender e proteger os direitos de pessoas com deficiência. Existem normas constitucionais, pareceres, tratatados internacionais, que garantem estes direitos. Se (a ação) for aprovada será um grande retrocesso), disse.
Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sinepe, o governo generaliza os deficientes físicos com a lei, e é preciso separar cada caso para dar a verdadeira inclusão aos deficientes. (De acordo com a nova lei a escola particular deverá atender obrigatoriamente essa (especialidade) e cobrar os custos de todos os alunos, mesmo daqueles que não irão usufruir desses serviços, enquanto a escola pública receberá o dobro de subsídios para cada aluno com deficiência, via recursos do Fundeb, ou seja, recursos públicos gerados pelos nossos impostos e taxas enquanto pessoas físicas e jurídicas), afirmou.
Fonte: Noticias do Dia