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25 de Maio de 2015

Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade

Verdade: O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante.

Fonte: Revista Sentidos

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

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