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04 de Janeiro de 2016

Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas ser demitida, a empresa tem de contratar outra

VERDADE: Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrerà  justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.

Fonte: Revista Sentidos

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

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