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28 de Março de 2016

Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores para o braille

MITO: O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de cegos, sempre que seja feita em braille ou qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais, incluindo o formato de audiolivro.

Fonte: Revista Sentidos

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

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